Acordo relativamente à instituição de um Conselho de Empresa Europeu na FRAUENTHAL Holding AG
O seguinte acordo, relativamente à instituição de um Conselho de Empresa Europeu, é realizado entre a FRAUENTHAL Holding AG, representada pela administração (seguidamente denominada de direcção central) e o grupo especial de negociação das representações de trabalhadores da FRAUENTHAL Holding AG (seguidamente denominado de GEN):
Preâmbulo
De acordo com a directiva 94/45/CE relativa à instituição de um conselho de empresa europeu, e com base nas disposições do Código do Trabalho austríaco (ArbVG), Parte V da “Constituição Empresarial Europeia”, e tendo em consideração as actividades transnacionais da FRAUENTHAL Holding AG, acordam as partes contratantes que, para informação e consulta de todos(as) os(as) trabalhadores(as) empregados(as) na empresa que se englobam no campo de aplicação deste acordo, será instituído um conselho de empresa europeu. As partes concordam com os regulamentos seguintes relativos à instituição, o método de trabalho e o procedimento para a informação e consulta do conselho de empresa europeu. O conselho de empresa europeu visa complementar, mas não substituir, os órgãos da representação dos trabalhadores, existentes a nível nacional. Este acordo não afecta, de acordo com as leis nacionais, os direitos dos(as) trabalhadores(as) e dos seus representantes à informação e consulta, nem outros direitos dos trabalhadores(as) ou seus representantes, a não ser que estes saiam melhorados com este acordo.
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